O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, comemorado hoje, é uma data para destacar a importância da segurança no trabalho e de medidas de proteção coletiva que garantam a saúde do trabalhador.
Neste dia, há quase 40 anos, o Ministério do Trabalho publicou portarias que regulavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizou o artigo 164 da CLT. Desde então, a data é lembrada pela importância da prevenção de acidentes no trabalho.
A figura do cipeiro é de grande importância nesta prevenção. Ele alcança o posto por meio de um processo eleitoral, o que gera um compromisso com os trabalhadores. A CIPA é instituída nas empresas por força de lei e os integrantes variam de acordo com o número de trabalhadores.
A ação do cipeiro tem garantias legais. Uma delas é a estabilidade. Os membros eleitos nas CIPAs não podem sofrer demissão arbitrária.
Esse direito é previsto no artigo 10, inciso II, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como no artigo 165 da CLT. Ambos dispõem sobre a proibição da dispensa arbitrária ao membro da CIPA.
Por fim, devemos destacar que todo meio ambiente de trabalho tem de ser adequado, assegurando qualidade e dignidade aos trabalhadores, medidas garantidas inclusive pela Constituição Federal nos artigos 1º e 225
Departamento Jurídico