O artigo 144 da Constituição Federal assenta que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de vários órgãos dentre os quais estão as polícias militares.
É certo que as polícias devem agir com rigor para zelar pela segurança pública, reprimir os crimes e propiciar boas condições de vida para a comunidade em geral. Porém, ao examinarmos os fatos recentes ocorridos na USP (com a invasão do campus), na Cracolândia (agressões a usuários de drogas) e no Pinheirinho (desocupação violenta de uma área em que residiam milhares de famílias pobres), uma forte preocupação se abate sobre nós. Seria despreparo policial ou estrito cumprimento de ordens superiores?
A resposta, todos conhecemos. Decorre da atual doutrina de segurança pública do Governo de São Paulo. Consiste em algo que imaginávamos fora de moda, que é tratar conflitos sociais como questões de polícia.
É importante frisar que tal postura não se coaduna com a Constituição brasileira, que assegura princípios como a dignidade da pessoa humana, direito a saúde como direito de todos e a função social da propriedade.
É chegada à hora de dar um basta nos abusos e exigir que prevaleça a força do direito e não o direito da força.
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