Dando continuidade aos nossos comentários sobre Normas Regulamentadoras – NRs, hoje abordaremos a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e sua relação com o e-Social.
O e-Social é um projeto estabelecido pelo Decreto nº 8.373 de 2014, em que as empresas devem comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, informações sobre o FGTS, IRRF, entre outros dados.
As atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, estão relacionadas a diversas informações de saúde e segurança no trabalho que devem ser, obrigatoriamente, registradas na plataforma. Entre elas, destacamos as informações contidas no LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho; do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional, e todas as anotações sobre exames periódicos, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, emissão de CAT – Comunicação de Acidente no Trabalho, e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Em breve o Sindicato estará promovendo reuniões, através do DSTMA – Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente, para discutir essas questões. Todos serão convidados.
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Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente