Em razão da crise econômica que vem se agravando nos últimos meses, com baixo crescimento, foi instituída nova modalidade de saque do FGTS com a finalidade de injetar mais dinheiro no mercado. Criou-se, então, pela Medida Provisória 889/2019, nova modalidade de saque, denominada “Saque Aniversário”, ainda a tramitar no Senado.
Portanto, a partir de 2020, o trabalhador poderá optar pelos saques anuais (no seu mês de aniversário) de sua conta ativa do FGTS.
A medida, porém, pode não ser interessante, pois o trabalhador que optar por esta modalidade não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, terá de aguardar dois anos para voltar à modalidade anterior de saque do fundo.
Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: no mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
A Caixa irá informar calendário para os saques.
A norma prevê limite para o saque aniversário, que pode ser visto no site da Caixa.
Em razão da crise, a recomendação é para o trabalhador não fazer esta opção. Precisa ter seu FGTS livre para ser sacado no caso de uma dispensa sem justa causa.
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