12 de Abril de 2018 | Notícias
STJ rejeita recurso especial sobre revisão do FGTSFoto: Adonis Guerra Na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, negou um recurso específico que trata da revisão da Taxa Referencial, TR, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS. A decisão considerou que a TR é um índice fixado por lei para correção da inflação e que não cabe ao Poder Judiciário substituir esses índices. A decisão poderá influenciar os cerca de 500 mil processos em andamento contra a Caixa Econômica Federal que solicitam a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, para recuperar perdas desde janeiro de 1999. Entre essas ações estão as três protocoladas pelo Sindicato em 2013. “É importante lembrar que o processo julgado ontem, não é o nosso, mas sim um de mesmo conteúdo, cuja decisão poderá ou não influenciar também as ações da categoria”, lembrou o presidente do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão, que esteve em Brasília para acompanhar o julgamento. Apesar de lamentar a decisão, o presidente destacou que o Sindicato continuará em busca de uma solução favorável aos trabalhadores. “Todos sabemos que a Taxa Referencial não reflete o aumento do custo de vida e a inflação. Portanto, o Sindicato estudará, junto ao seu Departamento Jurídico, outras medidas para resolver esta questão”. Após essa decisão todas as ações sobre o tema voltam a tramitar no País, incluíndo as do Sindicato que estão em 1ª Instância. Lei A lei do FGTS, que existe desde 1990, determina que o Fundo seja corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. Segundo estudos do Dieese, a correção das perdas dos Metalúrgicos do ABC desde 1999 pode variar de 57,7% a 88,3%. Da Redação. ![]() 20/04/2018 - DSR sem patrão20/04/2018 - Primeiro Comitê de Trabalhadores Lula Livre é criado na Ford20/04/2018 - Trabalhadores na Ford aprovam acordo que garante estabilidade19/04/2018 - Temer leva saúde pública à UTI00 comentários para esta matéria![]() |
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